Santa Catarina passa a contar com lei que protege cães e gatos comunitários

  • Foto: DIvulgação -

Normas aprovadas pela Alesc ampliam direitos de cães e gatos comunitários e proíbem veículos de tração animal em todo o estado

Duas novas leis sancionadas no início de 2026 reforçam as políticas de proteção e bem-estar animal em Santa Catarina. As normas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e são de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL).

A Lei nº 19.726/2026 estabelece diretrizes para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários — animais em situação de rua que não possuem tutor exclusivo, mas mantêm vínculos de cuidado, dependência e proteção com a comunidade onde vivem.

De acordo com a legislação, passa a ser dever do Estado, em parceria com os municípios e a sociedade civil organizada, promover o cadastramento e a identificação desses animais, além de garantir o acesso a programas de vacinação. A norma também assegura o direito à permanência dos cães e gatos nos locais onde já estejam estabelecidos, respeitando os vínculos criados com a comunidade.

Para o autor da proposta, a regulamentação fortalece políticas públicas já praticadas de forma espontânea em diversos municípios catarinenses. “A lei contribui para a educação sobre guarda responsável, incentiva a solidariedade comunitária e valoriza práticas de cuidado que já existem”, destacou o deputado Marcius Machado.


Lei proíbe veículos de tração animal em Santa Catarina

A segunda normativa, Lei nº 19.719/2026, proíbe em todo o território catarinense a circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado. A legislação também veda competições de arrasto de cargas sem o uso de rodas, por considerar que essas práticas colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais.

O texto, no entanto, prevê exceções para atividades específicas, como cavalgadas tradicionalistas; a atuação da cavalaria montada das forças de Segurança Pública; passeios em charretes e similares; serviços agropecuários em áreas rurais; além de eventos e práticas realizadas em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos populares, rodeios, corridas de cavalos e procissões.

Em caso de descumprimento das regras, a lei prevê sanções administrativas, incluindo a aplicação de multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.


Perguntas Frequentes

1) O que define um "animal comunitário" segundo a Lei 19.726/2026?
É o animal em situação de rua que, embora não tenha um tutor único, mantém laços de dependência e cuidado com os moradores de uma determinada comunidade.

2) Quais os direitos garantidos aos cães e gatos comunitários?
A lei assegura o cadastramento, identificação, acesso a vacinas e o direito de permanecer no local onde se estabeleceram, sob a proteção da comunidade e do Estado.

3) O que prevê a Lei 19.719/2026 sobre veículos de tração animal?
Ela proíbe a circulação desses veículos, condução de carga por animais e trânsito montado em Santa Catarina, visando proteger a integridade física dos bichos.

4) Quais são as exceções para a proibição do uso de animais para tração ou montaria?
As exceções incluem serviços agropecuários rurais, cavalgadas tradicionalistas, CTGs, rodeios, passeios de charrete e a atuação da cavalaria da Assembleia Legislativa não regula diretamente, mas a lei resguarda a atuação da Segurança Pública.

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